Por 8 a 2, ministros do Supremo decidem que aborto de feto anencéfalo não é crime
Somente os magistrados César Peluso e Ricardo Lewandowski votaram contrários
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o aborto de anencéfalos não é crime. Retomado na tarde desta quinta-feira, o julgamento iniciado ontem terminou com oito magistrados favoráveis e dois contra a interrupção da gravidez nestes casos.
Os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e César Peluso votaram na tarde desta quinta. Com exceção de Peluso — que se manifestou contrário — os outros três defenderam o direito da mulher de interromper a gestação em casos de fetos anencéfalos — bebês que, devido a uma má-formação, não possuem partes do encéfalo e, na maioria dos casos, morrem logo após o parto.
Exceto a interrupção da gravidez em casos de estupro e de risco à vida da mãe, o Código Penal criminaliza o aborto — e nem cita a situação de feto sem cérebro.
A votação
PLACAR
- 8 a 2 a favor da interrupção
OS VOTOS
- A favor: Marco Aurélio Mello (relator), Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
- Contra: Ricardo Lewandowski e Cesar Peluso.
- Não vota o ministro Dias Toffoli, que se declarou impedido
Peluso: "matança de anencéfalos" - o único que mostrou revolta.
O presidente – lindo isso presidente, nojento - da Corte foi o último a votar. Como previsto nos bastidores do STF, Peluso entende que o aborto de anencéfalo é crime, assim como a interpretação do ministro Ricardo Lewandowski, dada ontem, na primeira parte do julgamento.
Para o Peluso, permitir a interrupção da gestação neste caso "é dar autorização judicial para se cometer um delito".
— O feto anencéfalo tem vida e, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida. O anencéfalo morre. E só pode morrer porque está vivo. Não é possível pensar-se em morte de algo que não está vivo.
Ao defender seu voto, ele falou em "matança de anencéfalos".
— ação de eliminação intencional da vida intra-uterina de anencéfalos corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética capaz de me convencer do contrário.
Mello: "não é aborto" – podemos testar com você?
Penúltimo a votar — falta apenas a posição de Peluso —, Celso de Mello defendeu que a interrupção de gestação em caso de fetos anencéfalos não pode ser considerada aborto. Ele argumentou que a anencefalia traz "índices altíssimos" de morte materna.
— O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. A morte de feto vivo tem que ser resultado direto e imediato de manobras abortivas. A interrupção de gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não.
No entanto, ao longo de toda sua manifestação, de quase duas horas, mostrou-se cauteloso e advertiu que a decisão do STF é específica. – quis dar uma de Pilatos no final e lavar as mãos!
Declarações dos ministros que votaram na quarta
Marco Aurélio Mello: "O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura" – se não se torna uma pessoa ele é o que? Um político? Eles se tornam mais do que vocês nunca serão.
Rosa Weber: "Não há interesse em tutelar vida que não se desenvolverásocialmente. Proteger a mulher é proteger a liberdade de escolha" – não é interessante se não vão ter “lucros” com essa pessoa você quer dizer.
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